O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu: a Apple não terá que pagar para a IGB Eletrônica (ex-Gradiente) para usar a marca iPhone no Brasil, praticamente encerrando a disputa judicial entre as duas empresas.
A IGB Eletrônica ainda pode recorrer da decisão, e em situação de recuperação judicial desde maio de 2018, esperava que o licenciamento da Apple pudesse reverter a situação.
A partir de agora, a Apple pode usar a marca iPhone no Brasil sem precisar pagar por isso. Por aqui, a marca iphone foi concedida à gradiente em 2008, quando o smartphone da maçã mordida já estava no mercado. Porém, a Gradiente segue como proprietária da marca G Gradiente iphone, solicitada em 2000, mas sem a exclusividade.
A IGB Eletrônica questionava a questão no STJ, alegando que a exclusividade não foi removida por questão de direito, mas sim por causa do sucesso do smartphone da Apple.
Porém, o STJ entende que a exclusividade no uso da marca não é um direito absoluto, onde marcas de grande renome devem ser protegidas em todos os ramos de atividade, para não induzir o consumidor ao erro ou criar associações indevidas com produtos de outras empresas.
Logo, o termo iPhone se tornou sugestivo, e só poderia ir para a Gradiente com a ressalva de não-exclusividade. Assim, a IGB precisa conviver com o bônus e o ônus de sua opção de marca mista.
Tecnicamente, a briga ainda não acabou, pois a IGB Eletrônica ainda pode recorrer da decisão de hoje. Na prática, todo mundo sabe o que um iPhone, e a grande maioria é capaz de diferenciar um iPhone de um G Gradiente iphone, certo?
Bom… quase todo mundo.
E é no ‘quase’ que a decisão judicial é importante.
É fundamental que a Justiça olhe para a possibilidade de uma parcela da população ser induzida ao erro, e criar ferramentas para que isso não aconteça.
Direitos iguais para todos, certo?
Via G1