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Novas metas de qualidade da internet já estão em vigor: cobre a sua operadora!

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As novas regras estabelecidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para a qualidade da conexão da internet fixa e móvel no Brasil estão em vigor desde ontem (31), o que significa que, na teoria, algumas coisas vão mudar na velocidade e qualidade da conexão de internet que você recebe. Na prática, algumas mudanças já acontecem, mas falaremos disso daqui a pouco.

As novas regras de conectividade fazem parte do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, que foi aprovado no ano passado. Esse regulamento determina que as operadoras prestadoras do serviço de internet fixa e móvel com mais de 50 mil usuários são obrigadas a entregar, em uma média mensal, a velocidade mínima de conexão de 60% da velocidade contratada pelo usuário. Antes, esse compromisso era descrito por contrato era de (em média) 10% do contratado. Ou seja, antes você pagava pelo bolo inteiro, e só tinha direito a comer uma fatia desse bolo. Agora, pode se esbaldar com pelo menos a metade do bolo. Nada mal!

As novas regras tem como objetivo direto aumentar a velocidade média de conexão de internet no Brasil, fazendo com que essa velocidade mínima contratada alcance a marca média mensal de 70% do plano do cliente em 2013, e em 2014, o objetivo é alcançar a meta de 80% do plano contratado. E isso, meus amigos, é a média mensal que sua prestadora de serviços será obrigada a entregar. A velocidade instantânea de conexão (que pode ser analisada, por exemplo, no momento do clique em um link, ou toda aquela ação de navegação no instante da ação tomada) não pode ser inferior a 20% do contratado em 95% das medições realizadas. Essa meta sobe para 30% em 2013, e para 40% em 2014.

A medição dessa velocidade será feita por 12 mil voluntários cadastrados no site da Anatel, que receberão roteadores preparados para a medição, dentro dos padrões da agência reguladora. Esses dados coletados pelos voluntários serão divulgados mensalmente pela Anatel, e serão avaliados pela agência para fiscalizar a performance das operadoras, e se as mesmas estão cumprindo essas metas. Para aquelas que descumprirem o proposto, multas podem ser aplicadas, e na reincidência, a operadora pode ser proibida de vender novas linhas.

E agora? Como fica?

Agora, a bola está com você, amigo leitor. Vale lembrar que não cabe somente à Anatel a supervisão e a fiscalização de como está a qualidade dos serviços de internet no Brasil, e se a velocidade de conexão está sendo entregue de acordo com as novas regras. O consumidor comum tem agora papel fundamental para que essas novas regras sejam aplicadas de forma correta, e que a velocidade (e a qualidade) dessa conexão melhore de forma efetiva.

O principal papel do internauta brasileiro é cobrar a sua operadora para que cumpra o estabelecido pela Anatel. Fiscalize, mesmo que seja utilizando os medidores de velocidade da SpeedTest ou do Teste Sua Velocidade. E, se nada disso adiantar, cobre a Anatel, para que ela cumpra o seu trabalho. Também parte de você fazer essa mudança dar certo, e não esperar que prestadoras e órgãos governamentais façam tudo.

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