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Justiça de São Paulo condena Apple por propaganda enganosa

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apple iphone

A Justiça de São Paulo concluiu que a Apple realizou uma propaganda enganosa sobre as capacidades de memórias de armazenamento de iPhones e iPads vendidos no Brasil.

A Apple teria recorrido no erro de divulgar a capacidade de armazenamento dos seus dispositivos, mas de não divulgar o quanto de espaço de armazenamento está disponível para seus usuários. Agora, a empresa tem até 30 dias para retirar do ar as campanhas publicitárias de seus produtos com essas características.

A autora da ação foi a Proteste, que em 2015 entrou na Justiça contra a gigante de Cupertino. Uma perícia identificou que o iOS e os aplicativos pré-instalados ocupam em média 3 GB de memória interna dos dispositivos desde a primeira utilização.

Qualquer produto de tecnologia vem com um menor espaço disponível para o usuário do que a capacidade total da memória nativa do produto. A decisão da justiça brasileira vale para os seguintes produtos: iPad Air, iPad Air 2, iPad mini 2, iPad mini 3, iPhone 5s e iPhone 6. Nenhum desses produtos são vendidos pela Apple no Brasil nesse momento.

Uma indenização por danos materiais aos consumidores foi solicitada, mas o pedido foi considerado improcedente para o juiz do caso, uma vez que a Apple oferece a compatibilidade com o iCloud, com capacidade de armazenamento superior às disponíveis nos seus dispositivos.

Em caso de não cumprimento da decisão, a Apple terá que pagar multa diária de R$ 100 mil. A decisão cabe recurso.

 

Via Tribunal de Justiça de São Paulo, Tecnoblog


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