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Juiz obriga condenado a divulgar sentença em seu status do WhatsApp

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G.M.P. decidiu colocar no seu status do WhatsApp a mensagem “Não confie em F.S.O.”, um médico de profissão que decidiu processar G., pedindo uma condenação por intromissão em defesa da honra, e uma indenização pelos danos causados. A sentença é uma aviso para quem usa os aplicativos de mensagens instantâneas para atacar outras pessoas, já que o juiz condenou o acusado a uma indenização de 2 mil euros, além de obrigar a deixar a sua sentença no seu status do WhatsApp por 60 dias.

Ou seja, muito cuidado com o que você coloca não apenas no seu perfil de redes sociais, mas também nos aplicativos de mensagens. O status do WhatsApp pode ser visto por qualquer pessoa, e foi essa via que o acusado usou para difamar F.S.O., que decidiu tomar providências. Sua petição inicial era de uma indenização de 10 mil euros e a obrigação do acusado em difundir em seu status a mensagem “F.S.O. é uma pessoa de confiança”.

 

Não foi uma boa ideia

Diante da acusação, o condenado alegou que a frase não teve intenção difamatória mas sim crítica, já que não causou danos ao médico. Porém, o juiz não entendeu assim. Na sua sentença, ele garante que um simples “não confie” não é uma crítica, mas sim uma desqualificação que não está protegida pela liberdade de expressão, afetando a reputação do difamado.

A frase que o condenado teve que publicar no seu status do WhatsApp foi: “Mediante sentença na dada 30-12-2015, G.M.P. foi condenado por intromissão ilegítima à honra de F.S.O.”.

O que fica claro aqui (e que está apoiado em outras sentenças relacionadas com difamação nas redes sociais) é que ainda que alguns pensem que as mesmas redes ou aplicativos de mensagens são uma brincadeira de criança, os danos que podem causar ao usar com outras pessoas são muito sérios.


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