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Declaração do Imposto de Renda 2011: só pelo computador. Saiba como proceder

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Mais do que uma dica de download, é praticamente um serviço de utilidade pública para boa parte dos internautas. A janela de declaração de Imposto de Renda 2011 (referente ao ano 2010) já está ativa, e nesse ano, a grande diferença é que ela só pode ser feita por meio eletrônico (ou via internet, ou através de disquete). O programa é bem detalhado, e auxilia o usuário na hora do preenchimento dos dados. A grande vantagem de você fazer a declaração do Imposto de Renda é que você recebe a restituição desse imposto antes.

Para aqueles que podem se sentir perdidos na hora da inserção dos dados, ou se não sabem se precisam fazer a declaração neste ano, o programa tem um sistema que analisa os limites legais de deduções e pagamento, indicando quanto que o usuário tem que pagar, e quanto ele vai ter direito a receber, podendo ser uma declaração completa ou simplificada. Em uma declaração simples, além de menos dados a serem inseridos, você tem uma análise de caso mais rápida, e maior agilidade na hora da restituição.

Para facilitar, temos abaixo uma lista que discrimina quais casos o usuário deverá declarar o Imposto de Renda neste ano:

– Pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010;
– Pessoas que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2010;
– Pessoas que obtiveram receita bruta superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural;
– Pessoas que obtiveram, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Pessoas com posses de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil até o dia 31 de dezembro de 2010;
– Pessoas que passaram a morar no Brasil em 2010 e ainda se encontravam no país até o dia 31 de dezembro;
– Pessoas que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;

No caso da declaração simplificada, o usuário vai ter um desconto de 20% na renda tributável, em um limite de até R$ 13.317,09. A vantagem é que, em uma declaração simples, você substitui toda a burocracia legal de uma declaração completa, onde você dispensa o trabalho de ter todos os recibos com gastos em educação, saúde, transporte, moradia e outros. No caso de despesas médicas, todos os gastos podem ser deduzidos (na modalidade de declaração completa), e para educação, você pode deduzir até R$ 2.830,04. É recomendado a declaração completa para aqueles que tiveram problemas de saúde com familiares, ou para quem cursou a faculdade no ano passado.

Em 2011, você pode entregar a declaração do Imposto de Renda via internet, através do software Receitanet. Além disso, você pode entregar via disquete (sim, nós sabemos… quem usa disquete em 2011? Eis a resposta…), nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. A não utilização do papel é uma forma de agilizar o processo de restituição, além de uma forma de economizar gastos.

A data limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2011 é o dia 29 de abril. Se você perder essa data, a multa é de R$ 165,74 + 20% do imposto sobre a renda. E, cá pra nós, ninguém quer perder esse dinheiro para a Receita Federal.

Abaixo, você tem a lista de links para download dos programas necessários:

Imposto de Renda 2011 (para preencher a ficha de declaração)
Receitanet (para entregar a declaração na Receita Federal)
Máquina virtual Java (é requerido para o funcionamento dos programas)


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