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[ATENÇÃO] Novas regras de Call-Center a partir de hoje. Entenda aqui como vai funcionar!

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Este post farei com gosto! Afinal de contas, não são poucas as empresas que estão envolvidas nesta decisão e inúmeras pessoas com dores de cabeça à menos. Além disso, vai servir pra todo mundo fiscalizar pra saber se as empresas vão cumprir as novas regras.

A partir de hoje (01 de dezembro), estão valendo as novas regras sobre os serviços de call-center (aqueles atendimentos telefônicos horrorrosos que temos que aturar todos os dias). Ou seja, teoricamente, aquela palhaçada de ficar esperando horas para falar com um ser humano, tendo que digitar 500 opções, seu problema passar de um lado pra outro, como se você fosse uma bola de basquete na NBA… isso tudo acaba!

Mas para entender melhor o que vai acontecer, vamos resumir tudo o que está valendo a partir de hoje:

AS REGRAS SÃO PARA –
Bancos,  Cartões de crédito e outros serviços financeiros, Transporte aéreo, Empresas de telefonia móvel e fixa, Operadoras de TV por assinatura, Planos de saúde, Transportes terrestres e Companhias de água e energia.

REGRAS NÃO VALEM PARA –
Gás (regulado pelo Estado), Água (regulado pelo Estado), Cartões que não estão ligados a entidades financeiras, Provedor de Internet, Fabricantes de roupas e alimentos, Concessionárias de veículos, Supermercados, Materiais de construção e Lojas de varejo.

PRINCIPAIS PONTOS DAS NOVAS REGRAS:

  • Primeira gravação deve conter opções para atender, reclamar e cancelar
  • Ligação para o setor que resolva o problema deve ser transferida em no máximo um minuto
  • Em casos de reclamação e cancelamento do serviço, não será admitida a transferência da ligação
  • Todos os canais de atendimento devem estar aptos a cancelar o serviço, o que deve ser feito imediatamente após a solicitação do cliente, mesmo se o cliente tiver dívidas
  • A empresa não poderá pedir que o consumidor repita a sua demanda
  • Anúncios nos momentos de espera estão proibidos
  • O consumidor pode solictar acesso ao conteúdo da gravação e ao histórico de atendimento
  • SAC deve estar disponível por 24 horas por dia e sete dias por semana
  • Deve ser garantido o acesso a pessoas com deficiência auditiva e de fala

Só tenho uma coisa a dizer…

POVO BRASILEIRO, FISCALIZE!!!!


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