TargetHD.net | Notícias, Dicas e Reviews de Tecnologia Apple vs Gradiente: quem é a dona da marca “iphone” no Brasil? | TargetHD.net Press "Enter" to skip to content
Você está em | Home | Notícias | Apple vs Gradiente: quem é a dona da marca “iphone” no Brasil?

Apple vs Gradiente: quem é a dona da marca “iphone” no Brasil?

Compartilhe

O post do “IPHONE” da Gradiente está gerando muita polêmica, não só pela proposta em si do aparelho, mas principalmente, pelo direito de utilização da marca em território nacional. O pessoal do Meio Bit decidiu investigar as informações passadas pelo comunicado da Gradiente, e descobriram algumas coisas que vamos compartilhar e analisar com vocês abaixo.


Crédito da imagem: MeioBit

A imagem acima foi extraída do site do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), e mostra que a empresa TCE INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA S/A (Gradiente) fez o pedido do registro da marca IPHONE no Brasil em março de 2000. Segundo informa a matéria do MeioBit, esse pedido foi sobrestado (um processo é sobrestado quando a sua decisão depende do resultado de outros processos anteriores ao processo atual) em 2005, indicando que alguém, em algum momento, tentou registrar a marca antes mesmo da TCE. Mas isso não é o importante.

A Gradiente alega em seu comunicado que o direito de uso exclusivo no Brasil da marca IPHONE foi concedida em 2008 para a empresa, com direito desse uso para até 2018. No site do INPI, nada foi encontrado. Pelo contrário. Informa que a mesma TCE/Gradiente desistiu do registro da marca IPHONE em 2006.

Bom… então você me pergunta: de quem é a marca IPHONE no Brasil, afinal de contas?

Da Apple, é claro!

A gigante de Cupertino registrou a marca no Brasil em 8 de janeiro de 2007, pelo menos seis meses antes do iPhone ser anunciado por Steve Jobs naquele ano. Essa informação está bem clara e visível no site da INPI, ilustrando ainda o registro definitivo em 09/07/2007.

O que de fato a Gradiente tem em seu poder é o registro da marca “G GRADIENTE IPHONE” (como ilustra a imagem abaixo), e não a marca “IPHONE” isoladamente. E ao meu ver, temos uma grande diferença aqui.

Ou seja, a Gradiente precisa se explicar, e rápido. Como disse no texto original, a notícia chegou de forma muito repentina e de maneira inusitada, publicada em veículos de imprensa sérios e com envio de e-mails da assessoria de imprensa com o mesmo material. Logo, todos nós encaramos como uma informação oficial, mesmo que com algum tom de ironia na hora de escrever sobre o assunto.

Mas o mais grave é essa divergência de informações entre os fatos divulgados pela empresa com aquelas que são públicas no órgão governamental que cuida dos registros das marcas no Brasil. Ainda aguardamos a Gradiente se pronunciar oficialmente sobre o assunto.

ATUALIZADO em 18/12/2012, @ 22h03: depois de muito ser dito nos sites de tecnologia, e após consultarem por diversas vezes o INPI, temos algumas informações que ajudam a esclarecer o assunto. O MacMagazine fez um bom post que busca todas as informações possíveis, e eu vou resumir tudo abaixo:

1) segundo o INPI, a marca “iphone” no Brasil (independente do formato de grafia) pertence à IGB Eletrônica, que é proprietária da Gradiente. A Apple NÃO pode usar essa marca no Brasil. O que a Apple registrou (segundo o INPI) foi a marca “iphone” para artigos de vestuário, calçados, chapelaria, brinquedos, jogos, artigos para diversão e entretenimento, entre outros itens. Mas para o segmento de telefones móveis e suas variantes (celulares e smartphones), não. Esse registro é da IGB.
2) o registro da IGB Eletrônica é da marca “G GRADIENTE IPHONE”. Porém, segundo o IGB, a Apple NÃO pode usar parte de um nome já registrado para um produto do mesmo segmento (nesse caso, telefones móveis e seus variantes).
3) a pergunta de US$ 1 milhão (ou mais, dependendo da ação): a Gradiente pode processar a Apple? Tecnicamente (e de acordo com o que manda as leis brasileiras, e segundo os advogados consultados pelo MacMagazine), sim. Os direitos da marca “iphone” legalmente no Brasil são dela.
4) a Apple até pode pedir o registro da marca “iphone” no Brasil, mas só em 2013, e de acordo com as regras do INPI, esse registro será negado. Para o órgão, aquela empresa que faz o pedido E REALIZA PRIMEIRO O DEPÓSITO de pagamento desse registro é quem detém o direito da marca originalmente, algo que foi feito pela IGB antes da Apple.
5) segundo a Gradiente, a Apple sabia disso, mas não se manifestou para contornar a situação, sem procurar a empresa para um acordo.
6) a Gradiente pode simplesmente usar a marca “iphone” em seus produtos? Segundo o INPI, NÃO. Eles podem usar a marca “G GRADIENTE IPHONE”.
7) a Apple pode ficar impedida de vender os seus aparelhos no Brasil? Dificilmente. Muito provavelmente deve rolar um acordo financeiro para renunciar o registro da marca.

ATUALIZADO em 18/12/2012, @ 22h26: a Gradiente acaba de postar em sua página do Facebook uma foto para “refrescar” a memória dos mais antigos (e para provar a sua causa). Em 2000, a empresa lançou o Gradiente iphone Web Series (em parceria com a Nokia?), um celular com serviços conectados e navegador com recursos limitados. Até publicaram uma foto do catálogo promocional desse produto (imagem abaixo).

Como podem ver, muitas coisas estão por vir nesse caso. Acho que só estamos diante do começo de mais uma batalha que só vai terminar nos tribunais.


Compartilhe