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Agora é lei: medida provisória que isenta os tablets de impostos é publicada no Diário Oficial

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Agora, é lei (ou medida provisória, como queiram). Saiu hoje (23/05) no Diário Oficial da União a medida provisória que inclui os tablets na “Lei do Bem”. A MD recebe o número 534, e altera o artigo 28 da lei número 11.196 (21/11/2005). Com isso, os tablets produzidos no Brasil são incluídos no Programa de Inclusão Digital, e recebem isenção de PIS/Cofins no seu valor final.

A lei também prevê que a Receita Federal deve criar um código específico de importação para os tablets, para que os mesmos se diferenciem dos notebooks. Até o momento, os tablets importados ainda são classificados como palmtops pela Receita Federal (acreditem, se quiser), e nas primeiras conversas para a isenção dos tablets, queriam enquadrá-los como notebooks. Porém, felizmente, resolveram optar pela classificação independente. De qualquer modo, o mais importante é que agora os tablets entram na Lei de Informática, e recebem uma isenção de PIS e Cofins de 9,25%, previsto na mesma lei.

Por estar na Lei de Informática, os fabricantes nacionais de tablets ainda podem receber uma redução de impostos ainda maior, em virtude do Processo Produtivo Básico, que faz parte dessa mesma lei. Ainda nesse mês, deve ser publicado no Diário Oficial o texto que define o porcentual de componentes nacionais que terão que ser usados na produção desses tablets, além do fato da alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) ser reduzida de 15% para 3%.

via Globo.com


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